segunda-feira, 12 de abril de 2010

Calendário eleitoral

A lei eleitoral - é importante conhecer a lei.

Como já disse várias vezes, as informações na internet estão bem acessíveis, basta saber onde procurá-las. Mas sei também que tem (pessoal, aqui deveria ser o verbo “haver”, mas vou me permitir a informalidade, em razão do contexto!) um monte de gente que abre uma página na net e digita “a história do ES” e daqui a pouco está num link que não tem nada a ver. Coisas daquelas janelas dentro das páginas, que estão dentro de outras páginas, e dentro de outras páginas!
Mas voltando ao ponto principal, meu assunto agora é lei eleitoral. Sabe por quê? Porque existe um grande número de eleitor (jovem, "velho", idoso, melhor idadade ou sem idade a declarar) que não tem a mínima ideia do que pode e o que não pode em ano eleitoral. E por isso fica à mercê dos que estão com a máquina administrativa na mão e fazem dela o que bem querem.

Mas segue aí o número da lei eleitoral, para quem quiser ir direto à fonte: 9.504/97. Se quiser acessá-la, é só clicar no site: http://www.senado.gov.br/web/codigos/eleitoral/httoc.htm. O direito não é restrito somente aos “operadores do direito”, como são chamados os que lidam com aspectos jurídicos formais. O direito deve ser de conhecimento de todos: estudantes, professores, médicos, mães de alunos, diretores de escola, motoristas, chefes de cozinha, praticante de esportes, enfim, de todos!

Mas segue também o calendário eleitoral para 2010:

1º.jan
A partir desta data, pesquisas eleitorais têm que ser registradas na Justiça Eleitoral
5.mar
Limite para o TSE regulamentar as normas relativas às eleições de 2010
3.abr
Limite para Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos que pretendem ser candidatos saírem de seus cargos
5.mai
Limite para o eleitor se inscrever para as eleições ou mudar o local do título eleitoral
30.jun
Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações
1º.jul
Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV
3.jul
A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas
5.jul
Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida
17.ago
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
30.set
Fim da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates
3.out
Primeiro turno das eleições
5.out
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno
29.out
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno
31.out
Segundo turno das eleições
Quem quiser conferir, é só acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral):
http://www.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1198455

Política é coisa séria! Política não é assunto somente para gente "velha" (coisa mais preconceituosa!!!). Podemos e devemos buscar sempre a felicidade, mas não podemos deixar os rumos da sociedade nas mãos de qualquer um! Alegria não tem nada a ver com irresponsabilidade. Seja feliz, mas seja sempre dono de suas ações!
Até a próxima.

Um comentário:

  1. Eleição é algo muito sério. Temos que ser responsáveis! E responsabilidade é o que eu sei que você mais tem! Além do seu amor e carinho é claro!!!

    Dá um pulinho no meu blog, que eu respondi a sua mensagem como publicação!

    Um grande beijo!

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